O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças foi criado a partir da promulgação da Lei Palácios, há 95 anos, exatamente no dia 23 de setembro de 1913, na Argentina. A lei foi criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.
Mulheres e crianças representam 82% das vítimas de tráfico de pessoas no mundo, e o Brasil é o país com maior incidência na América do Sul, de acordo com o Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e ao Crime (UNODC). Não pode ser negligenciada a situação de abusos e explorações em que as mulheres e crianças são submetidas.
No Brasil, segundo o Ministério da Justiça, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e meninas negras com idade entre 15 e 27 anos. O negócio da exploração sexual de meninas e meninos cresce no mundo. Depois do comércio de drogas e de armas, é a atividade mais rentável do crime organizado. O turismo com motivação sexual, a exploração sexual de crianças e adolescentes e a pornografia são as linhas principais desta indústria.
O crime de tráfico de pessoas é quase invisível, difícil de detectar e pouco divulgado. No entanto, acontece com frequência. Normalmente as vítimas e suas famílias têm receio ou insegurança em noticiar às autoridades competentes. As mulheres e crianças são vítimas de exploração sexual. Fique atento/a. Não permita que isso aconteça.
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Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano